- 1 -A IRAP é dirigida pelo inspetor regional, equiparado para todos os efeitos legais a subdiretor-regional.
- 2 -O inspetor regional, no exercício das suas competências é coadjuvado por um subinspetor regional, cargo equiparado para todos os efeitos legais a diretor de serviços, que o substituirá nas suas faltas e impedimentos e nele podendo delegar a prática de atos da sua competência.
Artigo 105.º — Direção
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021