Artigo 11.º
Secção de Apoio Administrativo
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
Esta redação foi substituída em 24/07/2021. Ver a versão consolidada
À SAA compete:
- a)Assegurar a gestão de pessoal;
- b)Colaborar na preparação, execução e controlo do orçamento;
- c)Assegurar o serviço de contabilidade;
- d)Garantir a aquisição e gestão dos bens patrimoniais;
- e)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens;
- f)Gerir o parque automóvel;
- g)Zelar pela segurança e conservação do património;
- h)Executar todos os serviços de caráter administrativo, designadamente assegurar o expediente, o arquivo e a documentação.