Os serviços da administração regional remeterão obrigatoriamente à IRAP um exemplar de todas as circulares e demais instruções administrativas por si emanadas.
Artigo 113.º — Instruções administrativas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021