Artigo 116.º
Cartão de livre-trânsito
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
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O inspetor regional, o subinspetor regional, e os inspetores têm direito a cartão de identidade especial, para os efeitos a que se refere o presente diploma, a ser emitido nos termos fixados no n.º 1 da Portaria n.º 19/77, de 18 de julho.