- 1 -Às delegações da DAPL compete:
- a)Assegurar o expediente respeitante à ADSE;
- b)Proceder à emissão de passaportes;
- c)Assegurar o serviço de expediente geral e de arquivo;
- d)Executar o serviço de contabilidade;
- e)Proceder ao serviço de inventário e de economato;
- f)Apoiar a realização de atividades dos outros serviços diretamente dependentes do vice-presidente sempre que realizadas nas ilhas de São Miguel e do Faial.
- 2 -As delegações da DAPL funcionam nas ilhas de S. Miguel e do Faial.
- 3 -As delegações da DAPL são dirigidas por subcoordenadores, aplicando-se-lhes o disposto no artigo 148.º.
Artigo 14.º — Delegações da Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021