Artigo 151.º
Suplemento mensal de risco
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
Esta redação foi substituída em 24/07/2021. Ver a versão consolidada
Os trabalhadores com funções de fiscalização nas áreas da indústria e dos recursos geológicos têm direito a um suplemento mensal de risco de 20%, nos termos e sem prejuízo do regime de salvaguarda de direitos do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, e 33/2010/A, de 18 de novembro.