A DROT compreende:
- a)A Direção de Serviços Financeiros e Orçamento (DSFO);
- b)A Direção de Serviços do Património (DSP);
- c)O Centro de Informática para a área das Finanças (CIF).
A DROT compreende:
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021