Artigo 24.º
Divisão de Fiscalidade e de Operações de Tesouraria
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
Esta redação foi substituída em 24/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à DFOT:
- a)Elaborar estudos, relatórios e pareceres referentes a todas as matérias de natureza financeira e fiscal a seu cargo;
- b)Acompanhar o processo de concessão, em regime contratual, de benefícios fiscais;
- c)Promover a concretização das medidas técnicas e administrativas necessárias à atribuição de benefícios fiscais;
- d)Manter atualizado o registo de todos os benefícios fiscais concedidos;
- e)Supervisionar e garantir o regular funcionamento da tesouraria da Região;
- f)Acompanhar o setor público empresarial regional da Região;
- g)Manter organizados e atualizados os processos respeitantes a operações ativas e passivas de financiamento bem como os respeitantes à prestação de garantias pessoais pela Região;
- h)Garantir, em conformidade com as instruções superiores, a execução das medidas fixadas e prestar o apoio técnico que lhe for solicitado.
- 2 -A DFOT integra:
- a)A Tesouraria de Angra do Heroísmo (TAH);
- b)A Tesouraria da Horta (TH);
- c)A Tesouraria de Ponta Delgada (TPD).