Artigo 34.º
Competências da Secção de Apoio à DRPFE
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
Esta redação foi substituída em 24/07/2021. Ver a versão consolidada
Compete à SA:
- a)Promover as atividades necessárias à gestão do pessoal;
- b)Assegurar o expediente e arquivo geral, nomeadamente a sua classificação, ordenação, conservação e distribuição;
- c)Executar as tarefas ligadas à contabilidade e economato;
- d)Assegurar as tarefas de conservação de documentação em suporte de papel, bem como a gestão da biblioteca existente;
- e)Prestar apoio a todos os serviços da DRPFE.