- 1 -Compete à DSPP:
- a)Promover e coordenar a realização de estudos e análises técnicas indispensáveis aos sistemas de planeamento regional e de programação com financiamento comunitário;
- b)Preparar e apresentar a estrutura e calendarização das tarefas técnicas relativas à elaboração dos planos regionais e outros instrumentos de planeamento;
- c)Promover e articular as atividades técnicas relativas às propostas setoriais a integrar o Plano Regional;
- d)Assegurar a realização das atividades necessárias ao acompanhamento do Plano e outros instrumentos de planeamento regional;
- e)Promover a articulação, nas vertentes de elaboração e acompanhamento, entre o plano regional e demais intervenções com cofinanciamento comunitário;
- f)Assegurar as funções de gestão, acompanhamento e monitorização estratégica da aplicação dos fundos estruturais;
- g)Assegurar o funcionamento dos sistemas de informação, designadamente os necessários ao fluxo de informação e dados com as autoridades nacionais e a Comissão Europeia;
- h)Monitorizar a aplicação das políticas horizontais da União Europeia, designadamente a contratação pública e os auxílios de estado, no âmbito dos programas operacionais.
- 2 -A DSPP compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Planeamento (DP);
- b)Divisão de Programação e Monitorização (DPM).
Artigo 35.º — Direção de Serviços de Planeamento e Programação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021