Artigo 37.º
Divisão de Programação e Monitorização
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
Esta redação foi substituída em 24/07/2021. Ver a versão consolidada
Compete à DPM:
- a)Preparar o contributo regional para instrumentos de âmbito nacional, no quadro da política europeia de coesão, incluindo o suporte técnico em negociação que envolva os fundos estruturais;
- b)Executar as tarefas de gestão, de acompanhamento, de avaliação da aplicação dos fundos estruturais;
- c)Assegurar o cumprimento das obrigações em matéria de comunicação, publicidade e divulgação dos apoios comunitários;
- d)Executar tarefas no domínio das políticas horizontais, designadamente na verificação do cumprimento de regras europeias na seleção de candidaturas a financiamento comunitário;
- e)Exercer as tarefas e elaborar os relatórios de monitorização estratégica, designadamente os solicitados pelas autoridades nacionais e comunitárias.