- 1 -Compete à DiMCO:
- a)Desenvolver medidas de reorganização da administração regional autónoma de modo a aproximar os níveis de decisão aos níveis de operacionalização, obtendo-se ganhos de produtividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços ao cidadão;
- b)Propor a aplicação de métodos de racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos, bem como desenvolver projetos que visem a modernização da administração regional autónoma em todas as suas áreas de atuação;
- c)Elaborar medidas que visem a racionalização dos recursos disponíveis na administração regional autónoma;
- d)Propor e analisar, em termos estruturais, a criação, modificação ou extinção de estruturas orgânicas;
- e)Conceber programas de suporte à gestão dos serviços públicos;
- f)Realizar auditorias de gestão na ótica da qualidade total;
- g)Propor, em articulação com os serviços da administração regional autónoma, medidas de aproximação ao cidadão;
- h)Coordenar e acompanhar processos de implementação de metodologias e ferramentas da qualidade e do desempenho organizacional nos serviços da administração pública regional autónoma;
- i)Acompanhar e recolher informação acerca de processos de acreditação e certificação nos serviços e organismos da administração pública da Região;
- j)Gerir e desenvolver o SGQ da DROAP.
- 2 -Na dependência da DiMCO funciona a coordenação do SGQ da DROAP, à qual compete:
- a)Coordenar os trabalhos conducentes à elaboração e revisão do mapa estratégico e objetivos estratégicos da DROAP;
- b)Coordenar os trabalhos de elaboração do plano e relatório de atividades da DROAP;
- c)Coordenar a condução dos trabalhos do Conselho da Qualidade, divulgar as respetivas convocatórias e as conclusões resultantes dos trabalhos do Conselho;
- d)Manter em funcionamento o SGQ da DROAP, assegurando designadamente a implementação, manutenção e revisão dos procedimentos necessários ao sistema, visando a sua melhoria contínua;
- e)Elaborar a proposta de plano de auditorias internas e submetê-lo à aprovação do diretor regional;
- f)Elaborar o balanced scorecard da DROAP, coordenar a recolha dos indicadores e monitorizar regularmente a sua aplicação;
- g)Promover a articulação com entidades externas em matérias de qualidade;
- h)Assegurar o funcionamento do Sistema de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho da VPECE;
- i)Exercer as demais funções que, dentro da sua área funcional, lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 44.º — Divisão de Modernização e Conceção Organizacional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021