- 1 -Compete ao NGRHAO:
- a)Gerir os quadros regionais de ilha, a Bolsa de Emprego Público dos Açores e o Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Humanos da Administração Regional nos termos dos Decretos Legislativos Regionais n.os 49/2006/A, de 11 de dezembro, e 50/2006/A, de 12 de dezembro, e 32/2010/A, de 17 de novembro, respetivamente;
- b)Proceder a estudos conducentes à definição da política de pessoal e ao seu impacte financeiro;
- c)Analisar o impacte financeiro das propostas de criação, modificação ou extinção de estruturas orgânicas.
- 2 -A coordenação do NGRHAO é assegurada por um trabalhador designado ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio.
Artigo 46.º — Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e Análise Organizacional
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021