- 1 -A DSA funciona na dependência direta do vice-presidente do Governo Regional, ficando sedeada em Ponta Delgada e presta apoio instrumental de caráter administrativo.
- 2 -A DSA compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal (SP);
- b)Secção de Expediente, Documentação e Arquivo (SEDA).
Artigo 5.º — Divisão dos Serviços Administrativos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021