Artigo 58.º
Competências comuns
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São comuns às unidades orgânicas, as seguintes competências:
- a)Participar na elaboração dos Planos e Relatórios de Atividade do SREA;
- b)Participar na elaboração do programa de formação do SREA e assegurar a sua boa execução;
- c)Elaborar os respetivos planos e relatórios de atividade anuais.