- 1 -A Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais assegura, em colaboração com a Divisão de Documentação e Difusão da Informação, a inventariação e satisfação das necessidades dos utilizadores das suas áreas e, em articulação com o INE, I.P., a conceção, desenvolvimento, análise, integração e controlo de qualidade de informação estatística regional nas áreas da população, famílias e sociedade, bem como o apoio à sua difusão.
- 2 -À Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais compete:
- a)Para as estatísticas de interesse exclusivo regional:
- i)Planear, conceber e orientar os inquéritos nas áreas da sua competência;
- ii)Coordenar e promover o desenvolvimento das estatísticas da população, famílias e sociedade;
- iii)Cooperar, com a Divisão de Documentação e Difusão da Informação, na elaboração das estatísticas correntes e desenvolvimento das fontes de informação e indicadores necessários às publicações nas áreas da população, famílias e sociedade, colaborando igualmente na conceção e elaboração das contas satélite relacionadas com estas áreas estatísticas;
- iv)Participar no recrutamento dos entrevistadores locais e gerir a sua atividade;
- v)Gerir o centro de contactos para atendimento e apoiar a recolha de dados;
- vi)Promover, em articulação com o INE, I.P., a adoção de novas formas de recolha de informação.
- b)Para as estatísticas de âmbito nacional, a Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais, em colaboração com o INE, I.P., coordena a nível regional o desenvolvimento das:
- i)Estatísticas nas áreas das condições de vida das famílias, da saúde, funcionalidades e incapacidades, da proteção social e da educação e formação;
- ii)Estatísticas vitais e das estatísticas nas áreas das migrações e de síntese demográfica;
- iii)Estatísticas nas áreas do mercado de trabalho, condições e relações de trabalho, salários e outros custos do trabalho;
- iv)Estatísticas associadas à utilização das tecnologias da informação e da comunicação na sociedade portuguesa;
- v)Estatísticas que visam caraterizar o sistema científico-tecnológico e a inovação;
- vi)Estatísticas ligadas à caraterização da oferta, procura e financiamento das atividades da cultura, desporto e lazer;
- vii)Novas formas e modernização dos métodos de recolha de informação, telefónica e eletrónica, nas áreas da sua competência;
- viii)Outras estatísticas não económicas.
- a)Para as estatísticas de interesse exclusivo regional:
Artigo 60.º — Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021