Artigo 62.º
Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Serviços Jurídicos
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
Esta redação foi substituída em 24/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -À Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Serviços Jurídicos compete preparar, orientar e executar as tarefas no âmbito do planeamento, metodologias, qualidade e serviços jurídicos.
- 2 -A Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Serviços Jurídicos compreende a Divisão de Planeamento e Qualidade e a Unidade de Serviços Jurídicos.