Artigo 7.º
Competências da Secção de Pessoal
Redação registada como em vigor em 11/07/2013.
Esta redação foi substituída em 24/07/2021. Ver a versão consolidada
Compete à SP:
- a)Assegurar as atividades necessárias à gestão de pessoal;
- b)Assegurar a realização das ações e execução das tarefas respeitantes ao processamento de todas as remunerações do pessoal;
- c)Organizar e manter atualizado o cadastro e registo do pessoal;
- d)Proceder ao controlo de assiduidade do pessoal;
- e)Colaborar em ações tendentes ao aumento da produtividade e da qualidade do trabalho;
- f)Promover ações de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal, colaborando na elaboração dos respetivos planos;
- g)Organizar a receção e encaminhamento do público.