À DREQP compete, designadamente:
- a)Coadjuvar e apoiar o vice-presidente do Governo Regional na formulação e concretização das políticas de emprego, trabalho, formação e qualificação profissional, acompanhando a execução das medidas delas decorrentes;
- b)Implementar mecanismos de coordenação regional e intersetorial para as políticas de emprego, formação e qualificação profissional e trabalho;
- c)Participar nos estudos preparatórios, elaboração ou reformulação da legislação sobre emprego, formação e qualificação profissional e trabalho;
- d)Promover a criação de sistemas de informação, de atendimento e de aconselhamento em matérias de emprego e do foro laboral para jovens, desempregados, trabalhadores, entidades patronais e respetivas associações;
- e)Consultar os parceiros sociais e outros organismos implicados quanto à política de emprego, formação profissional e trabalho;
- f)Criar e manter programas de intercâmbio, nomeadamente destinados à promoção da inserção profissional de jovens;
- g)Apreciar os pedidos e conceder as autorizações previstas na lei;
- h)Exercer as funções cometidas à administração regional autónoma em matéria de trabalho de estrangeiros;
- i)Assegurar serviços que visem a satisfação das necessidades de recursos humanos, através do ajustamento entre a procura e a oferta de emprego, assim como o ajustamento entre a oferta e a procura da formação profissional;
- j)Assegurar o apoio aos agentes económicos no desenvolvimento de ações que visem o fomento do emprego;
- k)Coordenar e gerir os assuntos respeitantes ao Fundo Social Europeu;
- l)Coordenar os assuntos respeitantes à qualidade e à certificação da formação profissional e promover, desenvolver e apoiar a realização de ações de formação profissional, articulando-as num plano regional de formação inserido na área do emprego e com iniciativas de inovação e transferência de conhecimentos;
- m)Fomentar projetos transnacionais nas áreas dos recursos humanos;
- n)Articular os programas de emprego com os programas de formação;
- o)Assegurar a aplicação de sistemas de proteção no desemprego na parte que lhe compete;
- p)Acompanhar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e convencionais respeitantes ao apoio ao emprego e à proteção no desemprego;
- q)Promover e desenvolver estudos, nomeadamente de monitorização, no âmbito das matérias integrantes da sua missão;
- r)Promover e acompanhar os processos de negociação de convenções coletivas de trabalho, prevenir os conflitos laborais e intervir, quando solicitada, na conciliação, mediação ou arbitragem de conflitos de trabalho;
- s)Coordenar a elaboração dos estudos preparatórios de regulamentação coletiva de trabalho, por via administrativa, assegurar a organização dos respetivos processos e promover a sua publicação;
- t)Promover o depósito e a publicação das convenções coletivas de trabalho e praticar os atos que, nos termos da lei, competem à administração pública quanto às organizações do trabalho;
- u)Exercer as competências previstas na lei em matéria de despedimentos coletivos, de suspensão de contratos de trabalho ou redução dos períodos normais de trabalho e prestação do trabalho de estrangeiros;
- v)Autorizar a abertura e o funcionamento dos centros de reconhecimento e validação de competências;
- w)Assegurar o encaminhamento de denúncias e reclamações em matéria de consumo e garantir o acesso dos consumidores aos mecanismos de resolução de conflitos;
- x)Promover e incentivar medidas de informação e defesa do consumidor;
- y)Fomentar e apoiar o associativismo de defesa do consumidor.