- 1 -O NIT é o serviço de apoio na área da informática e telecomunicações, ao qual compete, designadamente:
- a)Orientar e apoiar a gestão dos sistemas informáticos, de redes e de telecomunicações da DREQP em articulação com as políticas globais definidas para a VPECE;
- b)Assegurar a atualização da página da DREQP na internet;
- c)Coordenar o apoio logístico e técnico aos serviços DREQP na área das telecomunicações, informática e redes;
- d)Assegurar a conservação e reparação dos equipamentos;
- e)Emitir informação sobre matérias de índole informática, e de telecomunicações, ou outras diretamente relacionadas com as suas competências;
- f)Assegurar a manutenção dos quadros elétricos das instalações da DREQP;
- g)Desempenhar outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
- 2 -O NIT funciona na dependência direta do subdiretor regional.
Artigo 87.º — Núcleo de Informática e Telecomunicações
Vigente desde: 11/07/2013
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Em vigor desde 11/07/2013