- 1 -Ao centro de informação compete:
- a)Recolher e proceder à análise e difusão de informação técnica e científica sobre a administração pública, em geral, e sobre serviços diretamente dependentes do vice-presidente do Governo Regional;
- b)Coordenar a recolha e tratamento dos dados relativos às áreas de atuação dos serviços referidos na alínea anterior;
- c)Manter atualizadas as bases de dados de monografias, publicações periódicas e documentação em suporte digital, assegurando, designadamente, o seu tratamento em matéria de interesse para a administração pública e administração regional autónoma;
- d)Recolher, analisar, tratar, atualizar, arquivar e promover a difusão da legislação nacional, regional e comunitária, bem como de toda a informação legislação com interesse para os serviços referidos na alínea a);
- e)Analisar, tratar e difundir a legislação regional por todos os serviços de âmbito regional e nacional, através do Projeto LEGAÇOR;
- f)Planificar e promover a edição de publicações com interesse para os serviços acima referidos;
- g)Promover e assegurar a atualização de uma base de dados sobre legislação com interesse para a administração regional autónoma e local;
- h)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da administração regional autónoma;
- i)Promover contactos com outros serviços e organismos similares da administração central, regional e local, designadamente com vista à permuta de informações e experiências;
- j)Organizar e assegurar o funcionamento de uma biblioteca especializada, utilizando as novas tecnologias da informação e comunicação;
- k)Estudar e propor normas tendentes à uniformização, à classificação de documentos, da informação e respetivos prazos de conservação;
- l)Promover a uniformização de critérios de organização da informação e da documentação para a VPECE;
- m)Elaborar o regulamento de arquivo, em colaboração com a DAPL, e submetê-lo à aprovação superior;
- n)Elaborar tabelas de seleção e avaliação de acordo com a legislação em vigor;
- o)Promover a organização e acondicionamento do arquivo histórico e propor normas para a regulamentação da sua consulta e utilização;
- p)Autorizar a microfilmagem, digitalização e eliminação da informação de acordo com a lei e as normas arquivísticas;
- q)Cooperar com os centros de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) de outras entidades;
- r)Prestar apoio, no âmbito das suas competências, a todos os serviços da VPECE.
- 2 -O centro de informação é dirigido por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 9.º — Centro de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/07/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/07/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2021/A - 1.ª Série(23/07/2021)
Original
Em vigor de 11/07/2013 a 23/07/2021