Procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/86/M, de 6 de outubro que estabelece disposições quanto ao plantio e cultura da vinha
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/86/M, de 6 de outubro
O artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/86/M, de 6 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 9.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.
Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional de 18 de abril de 2013.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 3 de maio de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.