É ratificado o Plano de Pormenor de Salvaguarda de Angra do Heroísmo, publicando-se como anexos A, B e C, respetivamente, os elementos que constituem o Plano, ou seja, o Regulamento, a planta de implantação e a planta de condicionantes.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/04/2015
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Em vigor desde 20/04/2015