O sistema de património integra os imóveis sujeitos a grau de proteção 1 (PT1) e grau de proteção 2 (PT2) dentro da zona delimitada das Unidades Homogéneas 1 a 8 e 10 a 12, devidamente identificados na Planta de Implantação - Parque Edificado e Estrutura Urbana.
Artigo 13.º — Graus de proteção dos imóveis
Vigente desde: 20/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2015