- 1 -Os parâmetros aplicáveis ao dimensionamento das áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização coletiva e de equipamentos previstos em projetos de loteamento são os seguintes:
- a)Quando situados em Espaços de Expansão Urbana de Urbanização Programada:
- i)40 m2 para cada 100 m2 de área de construção para habitação;
- ii)35 m2 para cada 100 m2 de área de construção para comércio e serviços;
- iii)20 m2 para cada 100 m2 de área de construção para indústria ou armazenagem.
- b)Quando situados Noutras Categorias de Espaço:
- i)25 m2 para cada 100 m2 de área de construção para habitação;
- ii)20 m2 para cada 100 m2 de área de construção para comércio e serviços;
- iii)10 m2 para cada 100 m2 de área de construção para indústria ou armazenagem.
- a)Quando situados em Espaços de Expansão Urbana de Urbanização Programada:
- 2 -A rede viária e estacionamento são dimensionados de acordo com o disposto no Capítulo VI.
Artigo 31.º — Espaços verdes, de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos
Vigente desde: 20/04/2015
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