- 1 -O PPSAH prevê um conjunto de intervenções sobre o espaço público, a desenvolver no âmbito da requalificação da imagem urbana, reordenamento da circulação automóvel e do sistema de transportes públicos e da melhoria das condições de circulação pedonal e estadia.
- 2 -Os espaços públicos objeto de intervenção encontram-se identificados na Planta de Intervenções Propostas (desenho 05 dos elementos de acompanhamento) e apresentada como Anexo IV ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, prevendo-se a realização, através dos mesmos, das ações que visam, nomeadamente, a melhoria das condições de acessibilidade e de circulação pedonal e automóvel, através da requalificação e ordenamento dos arruamentos, abertura de novas vias, ordenamento do estacionamento automóvel, criação/requalificação e promoção de espaços de utilização coletiva.
Artigo 43.º — Intervenções de iniciativa municipal
Vigente desde: 20/04/2015
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Em vigor desde 20/04/2015