- 1 -O PPSAH delimita quatro unidades de execução onde prevê a possibilidade de operações de reabilitação urbana sistemática, sob as seguintes designações:
- a)UE10 - Bairro S. João de Deus;
- b)UE11 - Outeiro/Memória;
- c)UE12 - Largo de São Bento;
- d)UE13 - Quarteirão da Moagem.
- 2 -A execução das UE 10 a UE 13 visa atingir os seguintes objetivos:
- a)Caracterizar as condições de vida físicas e socioeconómicas da população residente, através de um levantamento de campo rigoroso e exaustivo;
- b)Avaliar as possibilidades de promover ajustes cadastrais que viabilizem uma melhoria das condições urbanísticas existentes;
- c)Avaliar as infraestruturas existentes e o levantamento das carências a este nível;
- d)Elaborar um programa de realojamento temporário para as famílias residentes;
- e)Elaborar os projetos de arquitetura e especialidades necessários à concretização das medidas entendidas como mais adequadas, numa perspetiva de reabilitação do edificado e da manutenção das características de implantação no terreno e arquitetónicas do conjunto;
- f)Elaborar um esquema de financiamento adequado à viabilização do projeto.
- 3 -O sistema de execução preferencial das UE10 a UE13 é o sistema de cooperação ou, a título supletivo, o sistema de imposição administrativa.
Artigo 90.º — Unidades de Execução 10 a 13
Vigente desde: 20/04/2015
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Em vigor desde 20/04/2015