- 1 -O PPSAH pode ser livremente consultado pelo público nas instalações da CMAH, durante o respetivo horário de funcionamento e no portal do município na Internet.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, são mantidas permanentemente disponíveis pelos serviços competentes da CMAH cópias completas e autenticadas dos elementos que constituem e acompanham o plano.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento)
Informação indicativa acerca do enquadramento jurídico dos instrumentos de gestão territorial em vigor na área de intervenção do PPSAH
- 1 -Plano Regional de Ordenamento do Território dos Açores (PROTA): aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2010/A, de 12 de agosto;
- 2 -Plano da Orla Costeira da Ilha Terceira (POOC-Terceira): aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2005/A, de 15 de fevereiro;
- 3 -Plano Diretor Municipal de Angra do Heroísmo (PDM); ratificado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 38/2004/A, de 11 de novembro, e alterado por via da deliberação da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, de 29 de abril, publicada por via da Declaração n.º 1/2006/A, de 18 de setembro, retificada pela Retificação n.º 3/2006/A, de 29 de dezembro. O PDM foi objeto das suspensões parciais tratadas no Decreto Regulamentar Regional n.º 34/2006/A, de 13 de dezembro, no Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2007/A, de 16 de outubro, e no Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2008/A, de 22 de outubro;
- 4 -Plano de Pormenor «Rua Jacinto Cândido Avenida - Infante D. Henrique - Rua Dr. Henrique Braz» (Quarteirão dos Silos) (PPQS): constante do Regulamento n.º 312/2010, de 30 de março, do Município de Angra do Heroísmo, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de Angra do Heroísmo, de 28 de setembro de 2007.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 78.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO III
(a que refere o artigo 57.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 43.º do Regulamento)
(ver documento original)
ANEXO B
Planta de implantação
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
ANEXO C
Planta de condicionantes
(a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
Artigo 93.º — Publicidade e Consulta
Vigente desde: 20/04/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2015