A DRE é o serviço central da administração direta da Secretaria Regional de Educação, a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2015/M, de 11 de novembro.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 05/02/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2016