Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Objeto
O presente diploma altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2016/M, de 11 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro.
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto
É alterado o anexo i do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
(ver documento original)
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de maio de 2017.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 24 de maio de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.