Artigo 5.º
Dotação de cargos de direção
Redação registada como em vigor em 14/05/2018.
Esta redação foi substituída em 05/03/2020. Ver a versão consolidada
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.