- 1 -Os serviços e fundos autónomos e as entidades do Setor Público Empresarial Regional, doravante designado por SPER, incluídas no perímetro de consolidação, devem remeter à DROT a seguinte informação, para efeitos do controlo sistemático e sucessivo da gestão orçamental:
- a)Nos oito dias subsequentes ao final do mês a que respeitam, os mapas de execução orçamental mensal acumulada, dos pagamentos em atraso e dos fundos disponíveis;
- b)Até ao dia 15 do mês seguinte ao final de cada trimestre, o balancete trimestral, o balanço, a demonstração de resultados e stock trimestral de dívida, com informação completa sobre as operações de financiamento, nomeadamente empréstimos e amortizações efetuadas, bem como as previstas até ao final do ano;
- c)Nos oito dias subsequentes ao final de cada trimestre, os mapas das alterações orçamentais da receita e da despesa.
- 2 -Os serviços e fundos autónomos devem remeter à DROT as contas de gerência até ao dia 30 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -A DROT pode solicitar, a todo o tempo, aos organismos e entidades referidas no n.º 1, outros elementos de informação, não previstos no presente artigo, destinados ao acompanhamento da respetiva gestão orçamental.
- 4 -A inobservância dos prazos referidos nos números anteriores, para além da eventual efetivação da responsabilidade que resultar da apreciação e julgamento de contas pela Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas e do apuramento da responsabilidade disciplinar a que legalmente possa haver lugar, implica, nos termos previstos no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, a retenção de todas as transferências orçamentais, com exceção das destinadas a suportar despesas com pessoal.
Artigo 22.º — Informação a prestar pelos serviços e fundos autónomos e pelas entidades do Setor Público Empresarial Regional, incluídas no perímetro de consolidação
Vigente desde: 24/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2026