- 1 -A DSAL compreende:
- a)A Divisão de Apoio Técnico às Autarquias Locais;
- b)A Divisão de Gestão de Pessoal e Assuntos Eleitorais.
- 2 -A Divisão de Apoio Técnico às Autarquias Locais competem as actividades a que se referem as alíneas a), c), d), e), g) e h) do artigo 13.º
- 3 -À Divisão de Gestão de Pessoal e Assuntos Eleitorais competem as actividades a que se referem as alíneas b), f), i) e j) do artigo 13.º
Art. 7.º Entre o artigo 31.º e o artigo 32.º é aditado o artigo 31.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 13.º-A — Estrutura
Vigente desde: 21/04/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/04/1990