Os artigos 6.º, 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 70/88/A, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 27/90/A, de 6 de Setembro, e pelo artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 41/92/A, de 16 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
Estrutura
O GGFE dispõe dos seguintes serviços:
- a)Serviços Técnicos;
- b)Secção Administrativa e de Gestão Financeira.
Artigo 7.º
Serviços Técnicos
- 1 -Compete aos Serviços Técnicos:
- a)Emitir os pareceres que lhes forem solicitados sobre projectos de regulamentação de apoios financeiros a conceder em execução das atribuições do GGFE;
- b)Informar sobre os projectos de decisão de atribuição de apoios financeiros através do GGFE, quando solicitado;
- c)Elaborar estudos de avaliação do impacte das medidas financiadas pelo orçamento do GGFE;
- d)Proceder ao acompanhamento e controlo dos processos relativos a apoios financeiros concedidos, propondo a cobrança coerciva em caso de incumprimento;
- e)Elaborar estudos e propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, métodos de trabalho e funcionamento do GGFE;
- f)Em geral, elaborar estudos e desenvolver projectos nas áreas que superiormente lhes forem cometidas.
- 2 -Os Serviços Técnicos funcionam na directa dependência do presidente do conselho directivo.
Artigo 8.º
Secção Administrativa e de Gestão Financeira
- 1 -Compete à Secção Administrativa e de Gestão Financeira:
- a)Executar o expediente geral do GGFE, bem como os respectivos registo e arquivo;
- b)Assegurar todo o apoio documental e técnico-administrativo do GGFE;
- c)Promover a circulação, reprodução e arquivo da documentação;
- d)Promover e executar tarefas respeitantes ao recrutamento, provimento, promoção, aposentação e exoneração do pessoal;
- e)Assegurar o efectivo de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do GGFE, bem como a organização e actualização permanente do cadastro do património que lhe está afecto;
- f)Promover a execução dos despachos, organizando o respectivo procedimento;
- g)Proceder à preparação dos orçamentos do GGFE, realizar o controlo orçamental das receitas e das despesas neles previstas e preparar as respectivas contas de gerência;
- h)Arrecadar as receitas, bem como conferir, processar e liquidar as despesas;
- i)Organizar e processar a movimentação de fundos, controlando as respectivas contas correntes;
- j)Organizar e manter actualizada a contabilidade do GGFE e, de um modo geral, assegurar a respectiva gestão orçamental.
- 2 -A Secção Administrativa e de Gestão Financeira é chefiada pelo chefe de secção.