Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/92/M, de 22 de Julho (define a entidade que na Região Autónoma da Madeira exercerá as competências e atribuições previstas no Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março)
O artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/92/M, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
As referências feitas e as competências atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 109/91, de 15 de Março, e respectiva legislação complementar, aos Ministérios da Indústria e Energia e da Agricultura consideram-se reportadas e são exercidas na Região Autónoma da Madeira pelos departamentos governamentais que tenham a seu cargo, respectivamente, os sectores da indústria e energia e da agricultura, pecuária e pescas.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Abril de 1999.
Pelo Presidente do Governo Regional, José Paulo Baptista Fontes.
Assinado em 7 de Maio de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.