Os artigos 9.º, 10.º, 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13-B/97/M, de 15 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 9.º
Divisão de Pessoal Docente
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- 2 -Na dependência da Divisão de Pessoal Docente funciona o Departamento de Apoio Administrativo.
Artigo 10.º
Departamento de Apoio Administrativo
- 1 -O Departamento de Apoio Administrativo é o órgão de apoio administrativo e logístico da DSPD, com atribuições em matérias de expediente, registo, arquivo, pessoal e assuntos de natureza genérica.
- 2 -O Departamento de Apoio Administrativo compreende quatro secções:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
Artigo 12.º
Divisão de Pessoal não Docente
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -Na dependência da Divisão de Pessoal não Docente funciona o Departamento de Apoio Administrativo.
Artigo 13.º
Departamento de Apoio Administrativo
- 1 -O Departamento de Apoio Administrativo é o órgão de apoio administrativo e logístico da DSPnD com atribuições em matéria de expediente, registo, arquivo, pessoal e assuntos de natureza genérica.
- 2 -O Departamento de Apoio Administrativo compreende duas secções:
- a)...
- b)...