Artigo 17.º
Estrutura nuclear
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 06/07/2021. Ver a versão consolidada
A estrutura nuclear da DRE integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)A Direção de Serviços Pedagógicos (DSP);
- b)A Direção de Serviços de Recursos Humanos (DSRH);
- c)A Direção de Serviços Financeiros e Equipamentos (DSFE);