Artigo 21.º
Direção de Serviços de Recursos Humanos
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 06/07/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete à DSRH, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão integrada do pessoal afeto à DRE e aos serviços dependentes;
- b)Transmitir aos serviços dependentes a política definida para a administração regional em matéria de pessoal, propondo as medidas consideradas necessárias à sua execução;
- c)Aprovar e acompanhar a operacionalização dos instrumentos de recrutamento e gestão do pessoal docente e não docente, incluindo o respetivo suporte informático;
- d)Coordenar, orientar e avaliar os serviços no âmbito das suas competências;
- e)Avaliar as necessidades globais do sistema educativo em matéria de pessoal, propondo as medidas adequadas à sua satisfação;
- f)Estudar, propor e garantir a elaboração da carta escolar, em articulação com a DSFE;
- g)Organizar e manter devidamente atualizado o cadastro de todo o pessoal ao serviço do sistema educativo;
- h)Promover e assegurar os processos de concurso e de mobilidade do pessoal e avaliar os seus resultados;
- i)Realizar os estudos necessários à definição dos quadros de pessoal e ao seu correto dimensionamento;
- j)Coordenar, acompanhar e propor os procedimentos necessários à correta aplicação e ao desenvolvimento do sistema de avaliação do desempenho do pessoal afeto ao sistema educativo regional em articulação com a DSP;
- k)Propor as medidas consideradas necessárias em matéria de formação ao pessoal docente e não docente;
- l)Coordenar e apoiar a formação do pessoal docente e não docente, nos termos da lei, e estabelecer prioridades de formação decorrentes das necessidades existentes e de inovações educativas;
- m)Estudar e propor medidas conducentes à melhoria da gestão dos recursos humanos;
- n)Desenvolver estudos e propor medidas que visem o aperfeiçoamento da gestão dos serviços, dando-lhes maior autonomia e eficiência;
- o)Assegurar o apoio jurídico e contencioso dos serviços da DRE que não disponham de técnicos com formação na área;
- p)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas tendo em vista a racionalização e a eficácia dos serviços.
- 2 -A DSRH compreende as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- a)Divisão de Gestão do Pessoal Docente (DGPD);
- b)Divisão de Gestão do Pessoal não Docente e Apoio Técnico (DGPNDAT).
- 3 -Por despacho do diretor regional competente em matéria de Educação, pode, ser designado, nos termos do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional, um técnico superior para coordenar o processo de certificação, acreditação e promoção da formação no âmbito do sistema educativo regional.
- 4 -Na dependência da DSRH funcionam juntas médicas.
- 5 -A DSRH é dirigida por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau.