Artigo 42.º
Natureza e missão
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
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A Direção Regional do Desporto, adiante abreviadamente designada por DRD, é o serviço executivo da SRECC com funções de conceção, coordenação e de apoio às atividades no âmbito do sistema desportivo, incluindo o desporto escolar.