Artigo 43.º
Competências
Redação registada como em vigor em 17/07/2013.
Esta redação foi substituída em 06/07/2021. Ver a versão consolidada
Compete à DRD, nomeadamente:
- a)Assegurar a execução da política definida para o sistema desportivo, incluindo o desporto escolar;
- b)Promover a articulação da política desportiva com outros setores da ação governativa;
- c)Fomentar e dinamizar a prática do desporto e das atividades físicas desportivas;
- d)Prestar apoio às entidades e estruturas do associativismo desportivo;
- e)Promover e coordenar programas de apoio visando a excelência desportiva;
- f)Dinamizar e apoiar o desporto escolar;
- g)Promover e apoiar a prática do desporto adaptado;
- h)Assegurar a gestão do parque desportivo regional;
- i)Cooperar no planeamento, construção, beneficiação e equipamento das instalações desportivas da Região;
- j)Exercer as competências definidas por lei no âmbito do regime do licenciamento e da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e atividades aí desenvolvidas;
- k)Promover e apoiar a formação dos recursos humanos do desporto;
- l)Proceder à recolha, tratamento e divulgação de documentação, informações e dados estatísticos no âmbito da atividade física desportiva e do desporto;
- m)Promover a realização de estudos e projetos de investigação nas suas áreas de competência;
- n)Celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo nos termos previstos na legislação própria e atribuir as correspondentes comparticipações financeiras;
- o)Preparar as propostas de plano anual e de médio prazo, bem como a proposta de orçamento;
- p)Assegurar a execução do plano de investimentos e propor eventuais reajustamentos;
- q)Autorizar e atribuir as transferências dos montantes decorrentes dos contratos ARAAL, de outros contratos e acordos que venham a ser celebrados e praticar todos os atos subsequentes.