Artigo 7.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Redação registada como em vigor em 14/12/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A SRA exerce a tutela e as competências no âmbito da função acionista da Região Autónoma da Madeira e as decorrentes da participação desta relativamente à sociedade comercial ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
- 2 -Compete à SRA definir a orientação da participação pública da Região Autónoma da Madeira na AREAM - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.