Artigo 17.º
Taxas moderadoras
Redação registada como em vigor em 18/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os beneficiários que recorrem aos serviços prestados através das entidades com acordo de faturação não estão sujeitos ao pagamento de taxas moderadoras ou quaisquer outras semelhantes que não se encontrem expressamente previstas no acordo de faturação.