Artigo 3.º
Prestação de cuidados ou prestação de cuidados técnicos de saúde
Redação registada como em vigor em 18/12/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A prestação de cuidados ou a prestação de cuidados técnicos de saúde efetiva-se mediante prescrição médica, com origem no setor privado de saúde e escolha pelo beneficiário do SRS-Madeira de entre os prestadores aderentes.