Artigo 8.º
Conteúdo dos acordos de faturação
Redação registada como em vigor em 26/06/2018.
Esta redação foi substituída em 18/12/2021. Ver a versão consolidada
Os acordos de faturação devem estabelecer, nomeadamente:
- a)A área de cuidados de saúde a contratar;
- b)Os direitos e obrigações dos contratantes;
- c)A identificação da nomenclatura a utilizar;
- d)Os requisitos relativos à idoneidade técnica dos colaboradores;
- e)As normas relativas às incompatibilidades;
- f)A necessidade de licença de funcionamento, se exigível, ou de requerimento para a sua emissão;
- g)Os critérios de fornecimento do serviço, incluindo a possibilidade de realização de prestações acessórias;
- h)As regras de fiscalização, controlo e acompanhamento do contrato;
- i)Os níveis, o volume e o montante máximo dos serviços a adquirir, quando aplicável.