Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2011/A, de 28 de junho, que estabelece o pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações de saúde no âmbito do Serviço Regional de Saúde dos Açores
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2011/A, de 28 de junho
É alterado o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2011/A, de 28 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -O acesso a prestações de saúde no âmbito do Serviço Regional de Saúde dos Açores implica o pagamento de taxas moderadoras nas seguintes situações:
- a)Nos serviços de urgência hospitalar e unidades básicas de urgência;
- b)Nas consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas não for o Serviço Regional de Saúde ou o Serviço Nacional de Saúde.
- 2 -Os atos e valores das taxas moderadoras são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de saúde.
- 3 -[...].
Republicação
É republicado em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2011/A, de 28 de junho, com as alterações ora introduzidas.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz da Graciosa, em 20 de fevereiro de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de março de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2011/A, de 28 de junho
Taxas moderadoras
Isenções
Estão isentos do pagamento das taxas moderadoras ou gozam de redução de taxa os beneficiários que se encontrem nas situações previstas na legislação nacional sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
113144034