- 1 -À Divisão de Infraestruturas e Planeamento, doravante designada por DIP, compete:
- a)Promover a reabilitação urbanística e a sustentabilidade das urbanizações afetas ao parque habitacional da Região Autónoma dos Açores;
- b)Propor, desenvolver e gerir os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das suas competências, bem como a celebração, acompanhamento e controlo financeiro dos contratos decorrentes dos mesmos;
- c)Conceber, preparar e executar programas e planos de manutenção dos imóveis da Região afetos a habitação e de urbanizações e terrenos afetos à DRH;
- d)Coordenar e contratar as obras da responsabilidade da DRH, independentemente de serem realizadas por empreitada ou por administração direta;
- e)Realizar as obras que, por conveniência, sejam executadas em regime de administração direta;
- f)Apoiar o planeamento e a execução dos projetos de infraestruturas;
- g)Garantir o estado de conservação dos imóveis, frações e respetivas partes comuns do parque habitacional da Região ou arrendadas por esta, promovendo a sua gestão e manutenção, em articulação com a DSGSF;
- h)Participar, ou fazer-se representar, em reuniões de condomínio, ordinárias ou extraordinárias, sempre que esteja em causa a necessidade de investimento em despesas de manutenção em frações autónomas ou em partes comuns da Região Autónoma dos Açores ou por esta arrendadas;
- i)Proceder à gestão e manutenção do parque automóvel, programando, coordenando e assegurando a utilização e conservação de todas as máquinas, viaturas e demais bens, móveis ou imóveis, de suporte, pertencentes ou afetos à DRH;
- j)Elaborar relatórios ou emitir pareceres sobre assuntos que lhe sejam atribuídos, assim como elaborar o relatório anual dos serviços a seu cargo;
- k)Colaborar na aquisição, na alienação e no registo, nos termos da lei, em nome da Região, dos prédios ou das parcelas de terreno necessárias à prossecução dos objetivos da DRH;
- l)Produzir elementos estatísticos da atividade desenvolvida;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -A DIP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A DIP integra os serviços seguintes:
- a)O Setor Técnico de Conservação Patrimonial;
- b)O Setor Técnico de Gestão e Manutenção.
Artigo 33.º — Divisão de Infraestruturas e Planeamento
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021