- 1 -Ao Núcleo de Informática, doravante designado por NI, compete:
- a)Administrar o sistema informático;
- b)Gerir o apoio logístico e técnico aos serviços da DRH na área das telecomunicações e informática;
- c)Gerir as aplicações administrativas e financeiras;
- d)Coordenar os serviços de informática e telecomunicações da DRH e serviços dependentes, em articulação com as políticas globais seguidas para a administração regional;
- e)Prestar apoio técnico ao serviço de gestão de correspondência da DRH;
- f)Administrar, gerir e manter a arquitetura dos sistemas de informação e as infraestruturas dos vários sistemas informáticos e comunicações;
- g)Propor, implementar e coordenar a execução de projetos de informatização, respeitantes ao sistema de informação;
- h)Analisar sistematicamente a evolução do sistema de informação e propor soluções adequadas;
- i)Estudar as inovações tecnológicas e dinamizar a sua divulgação;
- j)Assegurar o correto funcionamento e a manutenção dos sistemas e equipamentos informáticos, bem como a gestão das redes de comunicações;
- k)Propor a aquisição de equipamentos e sistemas, tendo em conta a evolução das tecnologias e as necessidades dos serviços, bem como promover a correta manutenção, atualização e utilização do material existente;
- l)Apoiar tecnicamente os utilizadores do sistema informático e propor a definição de normas de utilização do mesmo e demais meios informáticos;
- m)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 2 -O NI é coordenado por um trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, diretamente dependente do diretor regional, designado, para o efeito, por despacho deste, nos termos do disposto no artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 40.º — Núcleo de Informática
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021