- 1 -Os serviços de ilha são os serviços executivos periféricos da VPGR.
- 2 -Os serviços de ilha têm por missão, no âmbito das respetivas áreas geográficas de atuação, executar as políticas da VPGR nas matérias da sua competência.
- 3 -Os serviços de ilha são dirigidos por coordenadores, cargos de direção específica de 1.º grau, nomeados em comissão de serviço, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Regional.
Artigo 54.º — Natureza e missão
Vigente desde: 15/06/2021
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Em vigor desde 15/06/2021