Ao NPED compete:
- a)Assessorar o Vice-Presidente do Governo Regional e o respetivo Gabinete, fornecendo as análises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da atividade da VPGR;
- b)Estudar e propor a operacionalização das medidas decorrentes da integração europeia nas matérias de competência da VPGR, mantendo um registo dos assuntos pertinentes;
- c)Estudar, desenvolver e proceder à aplicação de uma estrutura de indicadores de gestão, tendo em vista o planeamento, a condução e a avaliação das políticas, em articulação com todos os órgãos e serviços da VPGR;
- d)Promover a recolha de indicadores de gestão, bem como o seu tratamento, análise e divulgação;
- e)Proceder à necessária articulação com os serviços dependentes da VPGR e outros serviços na recolha de dados estatísticos relevantes;
- f)Manter os contactos necessários e executar processos de troca de informação com organismos regionais, nacionais e internacionais de estatística;
- g)Assegurar e organizar um banco de dados estatísticos para a VPGR;
- h)Elaborar, com periodicidade anual e semestral, um boletim estatístico da VPGR, a disponibilizar no Portal do Governo Regional;
- i)Elaborar, em articulação com os serviços da VPGR, pareceres, memorandos e informações;
- j)Assegurar, em articulação com os diversos serviços da VPGR, a recolha de informação para elaboração de documentos para a organização de eventos oficiais;
- k)Proceder à consulta diária, triagem e difusão da legislação nacional e regional, de legislação das áreas de competência da VPGR e de matérias correlacionadas;
- l)Estruturar, manter e disponibilizar a informação na intranet da VPGR;
- m)Selecionar, tratar e divulgar as informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social relativas às competências do setor da VPGR;
- n)Promover e assegurar a atualização de uma base de dados, organizada por temas, sobre notícias veiculadas pelos órgãos de comunicação social com interesse para os setores da VPGR, facultando a sua exportação para ficheiro em Excel, a fim de facilitar a sua consulta e divulgação junto dos serviços executivos centrais da VPGR;
- o)Proceder à recolha dos planos e relatórios de atividades dos serviços da VPGR;
- p)Avaliar a execução dos programas, projetos e restantes medidas políticas da VPGR, com vista à elaboração e difusão dos correspondentes resultados;
- q)Promover a constituição e a atualização da informação, com a utilização de suporte tecnológico, que permita a disponibilização da informação relevante da VPGR no Portal do Governo Regional;
- r)Promover, coordenar e acompanhar a aplicação de medidas de aperfeiçoamento organizacional e de modernização administrativa no âmbito da VPGR, em colaboração com a DAFP;
- s)Promover a uniformização de critérios de organização, gestão e classificação da documentação dos diversos serviços da VPGR;
- t)Estudar e propor a implementação de técnicas de simplificação, modernização e racionalização dos circuitos e procedimentos administrativos da VPGR;
- u)Organizar e manter atualizado um centro de documentação e apoio aos serviços dependentes da VPGR;
- v)Proceder à divulgação de circulares, instruções e, ou, outras normas de caráter genérico destinadas aos serviços dependentes da VPGR;
- w)Prestar apoio a todos os serviços da VPGR, no âmbito das suas competências;
- x)Promover a edição de publicações de interesse nas matérias de atuação da VPGR;
- y)Prestar apoio na elaboração de comunicados e notas de imprensa dos serviços dependentes da VPGR;
- z)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.