- 1 -As convenções devem ser celebradas através de uma das seguintes modalidades de procedimento, a determinar pelo membro do Governo Regional responsável pela área da saúde, sob proposta do IASAÚDE, IP-RAM, atendendo às especificidades do mercado:
- a)Procedimento de adesão a um clausulado-tipo previamente publicado;
- b)Procedimento de contratação pública para uma convenção específica.
- 2 -O procedimento a que se refere a alínea a) do n.º 1 inicia-se com a adesão do interessado aos requisitos constantes do clausulado-tipo publicado para cada convenção, a aprovar por portaria conjunta dos membros do Governo Regional responsáveis pelas áreas da saúde e das finanças.
- 3 -O procedimento a que se refere a alínea b) do n.º 1 obedece, com as devidas adaptações, às regras e procedimentos previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), sendo instruído pelo IASAÚDE, IP-RAM, mediante parecer prévio favorável do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças.
- 4 -O procedimento a que se refere o número anterior pode incluir uma fase de negociação para o estabelecimento de um preço único para todas as entidades selecionadas.
Artigo 4.º — Procedimentos para a contratação de convenções
Vigente desde: 06/05/2022
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Em vigor desde 06/05/2022